Sobre a Função de Vigilante
O vigilante é profissão reconhecida e regulamentada, que inclui várias frentes de atuação. Tem a função de resguardar a vida e o patrimônio das pessoas e, para esta profissão, é exigido porte de arma e requisitos de treinamento específicos, nos termos da Lei nº 7.102/83, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.863/94, exercendo função para policial. Prestam serviços semelhantes ao policiamento, zelando não só pelo patrimônio como, também, pela integridade física das pessoas.
Embora se exija o porte de arma, o serviço do vigilante pode ser armado ou desarmado, conforme se pode observar da lei nº 7.102/1983 e Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal.
Art. 1ª. A presente Portaria disciplina as atividades de segurança privada, ARMADA OU DESARMADA, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Os vigilantes prestam serviços de segurança privada, com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas. Eles também são qualificados para realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. Os vigilantes são contratados especificamente para o exercício dessas tarefas.
A profissão é fiscalizada pela Polícia Federal, que exige a formação do profissional por meio de cursos reconhecidos e pela comprovação do registro do profissional pela CNV (Carteira Nacional de Vigilante). Além disso, a categoria tem direito ao porte de arma, e os requisitos para exercício da profissão são os seguintes:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Idade mínima de 21 anos;
- Possuir instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante reconhecido pela Polícia Federal;
- Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não ter antecedentes criminais registrados e estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.
O Vigilante atua em caráter preventivo, inibindo e impedindo ações vindas de suspeitos, e seu trabalho é desempenhado em segmentos como bancos, indústrias, administração pública, educação, hotelaria e turismo, hospitais, shoppings, condomínios, eventos, entre muitos outros. Deve estar sempre fardado e identificado, comprometido com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do usuário final. Para isso, ele deve ser organizado e disciplinado em suas funções, nunca se omitindo de fiscalizar, controlar e vigiar.
Sobre a Função de Vigia
O vigia, normalmente realiza atividades de fiscalização dos locais, não é regido pela Lei 7.102/1983, não se exigindo dele, assim, os requisitos legais e não tem a profissão regulamentada, nem fiscalização e nem cursos específicos que orientem a sua formação.
Na maioria das vezes, é informal e exerce funções bastante limitadas, além de não serem especializados e atuarem de forma não ostensiva, realizam apenas serviços de vistoria do patrimônio fechado.
Tem como função a guarda e zelo do patrimônio, porém, é uma atividade estática, não especializada, e não exige preparação especial. A pessoa exerce tarefas de fiscalização e observação de um local, tendo o trabalho de zelar, a fim de não permitir que outros o danifiquem ou furtem. Normalmente, fica estrategicamente posicionado para observar e identificar movimentos e ações suspeitas. O vigia pode atuar em diversos seguimentos, como no controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos, caminhões e equipamentos, e realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das organizações onde presta serviço.
EMPRESAS E ATUAÇÕES NAS ÁREAS
Para que a empresa possa atuar no segmento de Vigilância, deve obrigatoriamente atender aos requisitos previstos na legislação, bem como, ter autorização da Polícia Federal, conforme se observa do Artigo 4º Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal.
Art. 4º. O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, publicado no Diário Oficial da União – DOU, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR;
II – provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
III – contratar, e manter sob contrato, o mínimo de quinze vigilantes, devidamente habilitados;
IV – comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
V – possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se:
- uso e acesso exclusivos ao estabelecimento, separado das instalações físicas de outros estabelecimentos e atividades estranhas às atividades autorizadas;
- dependências destinadas ao setor administrativo;
- dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação;
- local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso;
- vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, funcionando ininterruptamente; e
- garagem ou estacionamento para os veículos usados na atividade armada.
VI – contratar seguro de vida coletivo.
§ 1o A comprovação, por parte da empresa, da contratação do seguro de vida coletivo e do efetivo mínimo de vigilantes deverá ser feita até sessenta dias após a publicação do alvará de autorização de funcionamento.
§ 2o O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer.